Investir é uma maneira de fazer o seu dinheiro gerar renda, o que contribui para o aumento do seu patrimônio. No entanto, é preciso dar atenção a algumas obrigações. Por exemplo, saber como declarar Imposto de Renda.
Além de declarar a renda proveniente do seu trabalho, é fundamental informar os seus investimentos e o rendimento que eles geram. Mas, afinal, como declará-los no IR?
Continue a leitura e veja como informar investimentos de renda fixa e de renda variável e se manter em dia com o Fisco!
Como declarar Imposto de Renda na renda fixa?
Primeiro, você verá como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda. Tenha em mente que é necessário providenciar os informes de rendimento junto às instituições financeiras, certo?
A seguir, veja os detalhes de alguns dos principais investimentos!
Poupança
Um ponto importante que não pode ser ignorado é a necessidade de informar na declaração de IR até mesmo investimentos isentos de imposto. Esse é o caso da poupança.
Para informá-la, acesse a ficha “Bens e Direitos” e procure o item “41 – Caderneta de poupança”. Selecione-o e informe os dados do banco e da conta. Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe os rendimentos gerados no ano base.
LCIs e LCAs
As Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio são outro caso de investimento isento de IR que deve ser informado na declaração. Na ficha “Bens e Direitos”, use o item “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”.
Informe o CNPJ da corretora e o valor do investimento nas duas datas solicitadas. Depois, informe na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” os rendimentos gerados pelo investimento.
CDBs
Os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) também são informados na ficha “Bens e Direitos”. Use o item “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)” para incluí-lo entre os seus bens.
Quanto aos rendimentos, eles são informados na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Como declarar Imposto de Renda na renda variável?
Agora, entenda como declarar investimentos de renda variável no seu Imposto de Renda!
Ações, BDRs e ETFs
Para declarar suas ações, BDRs e ETFs, é preciso informá-las na ficha “Bens e Direitos”, usando o item “31 – Ações” e lembre-se, o valor declarado é o custo de aquisição e não o valor da cotação em 31 de dezembro. Além disso, use a ficha “Operações Comuns/Day Trade” para informar seus lucros e prejuízos mês a mês.
Lembre-se de que o imposto sobre ações deve ser pago a cada mês, a depender das suas operações. Se suas operações não forem isentas – quando o total de operações encerradas superam R$ 20 mil no mês (nesse caso se aplica 15% sobre o ganho) e day trades (20% sobre o ganho), é necessário gerar um DARF no sistema Sicalcweb e pagá-lo até o mês seguinte ao da apuração do lucro.
Quanto aos dividendos, são isentos de IR, e você deve declará-los na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Juros sobre o capital próprio (JSCP), por sua vez, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Dica: confira sua posição no CEI – Canal Eletrônico do Investidor para garantir que sua declaração está em conformidade com a informação fornecida pela B3, é comum que o investidor erre na quantidade de ações e consequentemente seu custo médio devido à fatores como “split ou inplit de ativos” (quando ocorre a divisão ou agrupamento para aumentar a liquidez do papel), “bonificação” (quando são distribuídas novas ações durante um aumento de capital), IPO (quando as ações são compradas via reserva, sem constar em nota de corretagem), entre outros.
FIIs – Fundos de investimento imobiliários
Para informar os seus fundos imobiliários, acesse a aba “Bens e Direitos” e selecione o item “73 – Fundo de Investimento Imobiliário”. É preciso preencher também a ficha “Operações Fundos Invest. Imob.”, informando lucros e prejuízos mês a mês.
Da mesma forma que as Ações, BDRs e ETFs, os FIIs também devem ser declarados considerando seu custo de aquisição e não o valor da cotação em 31 de dezembro.
Outro ponto importante a ser lembrado é de que os FIIs não oferecem nenhum tipo de isenção como no caso de Ações, BDRs e ETFs, então sobre todo ganho de capital deve ter um recolhimento de 20%, para tanto é necessário gerar um DARF no sistema Sicalcweb e pagá-lo até o mês seguinte ao da apuração do lucro.
Quanto aos proventos dos FIIs, esses são isentos de IR e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Fundos de investimento de renda variável
Ainda na aba de “Bens e Direitos”, use o item 74 para declarar outros fundos de diversos tipos. Informe quantas cotas você comprou, a data em que a operação ocorreu e o nome da corretora.
Quanto ao rendimento líquido dos fundos, esses devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
BTC – Aluguel de Ações
Caso tenha ocorrido ganho de capital com o aluguel de ações, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” utilizando o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
Importante: Não é necessário fazer uma declaração adicional do saldo de ações cedidas em aluguel, basta ter as ações devidamente declaradas na seção Bens e Direitos.
Agora que você sabe como declarar investimentos no Imposto de Renda, certifique-se de reunir todos os informes de rendimentos necessários. Com esses documentos em mãos, preencha a sua declaração com atenção. E evite deixar para a última hora!
Ainda tem dúvidas sobre o tema? Então deixe seu comentário!
Este conteúdo ajudou você? Entre em contato conosco e deixe sua opinião.
Conteúdo elaborado pela equipe Target Invest.