Investir fora do país pode ser uma forma inteligente de diversificar a sua carteira de investimentos. Afinal, você não dependerá somente dos resultados do mercado nacional para fazer o seu patrimônio crescer.
Nesse sentido, muitas pessoas buscam realizar investimentos nos Estados Unidos da América (EUA). Isso porque as maiores companhias do mundo estão listadas nas bolsas norte-americanas, além do dólar estadunidense ser uma moeda forte e mundialmente demandada.
Se você tem esse interesse, é pertinente conferir como funciona a tributação dos investimentos nos EUA e como declará-los no Brasil.
Não perca!
Como funciona a tributação de investimentos nos EUA?
Quem pensa em investir nos EUA conta com a boa notícia de haver um acordo de reciprocidade tributária com o Brasil. Isso significa que você não precisa pagar Imposto de Renda (IR) em ambos os países. Geralmente, o recolhimento é feito em apenas um deles.
Em relação ao funcionamento da tributação nos EUA, um investidor pessoa física (PF) poderá se deparar com três principais tipos de cobranças: sobre o ganho de capital, dividendos e herança.
Veja como funciona cada um deles!
Ganho de capital
A tributação sobre o ganho de capital para investimentos realizados no exterior é feita com base na tabela GCAP da Receita Federal. A menor alíquota é de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões. Já a maior alíquota é de 22,5% para ganhos que superam R$ 30 milhões.
Ademais, o lucro obtido com a venda de ações, REITs (fundos imobiliários americanos), entre outros investimentos, é isento de IR se o volume financeiro mensal for inferior a R$ 35 mil. O recolhimento é feito por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o código 8523.
Dividendos
Diferentemente do que acontece no Brasil, os dividendos são tributados nos EUA. A alíquota aplicável é de 30% sobre os ganhos. De todo o modo, o recolhimento é retido pela própria empresa pagadora do provento, não sendo necessário recolher guias avulsas.
É válido destacar que em razão do acordo de reciprocidade entre Brasil e EUA, você deverá lançar essa retenção na sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Herança
No caso do falecimento do titular dos investimentos custodiados nos Estados Unidos, haverá isenção de IR se o patrimônio investido somar uma quantia inferior a US$ 60 mil. Caso contrário, a alíquota a ser recolhida será de 40%, podendo chegar a 50% em alguns estados.
Como declarar os investimentos feitos nos EUA?
Ainda que você não tenha lucros com os investimentos realizados nos EUA, será necessário declará-los para a Receita Federal brasileira. A apresentação da DIRPF é obrigatória para pessoas que investem no exterior, mesmo que você esteja dentro da faixa de isenção de IR no Brasil.
Os investimentos (ações, REITs, treasuries, etc.) devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” da sua DIRPF. Já os valores recebidos a título de dividendos devem ser declarados mês a mês em reais na seção “Rendimentos Recebidos do Exterior”.
Caso você tenha mais de US$ 100 mil em patrimônio nos EUA, também será necessário entregar a CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) ao Banco Central, o que pode ser feito pelo site da instituição. A não entrega da DIRPF ou da CBE (quando obrigatória) pode resultar em multas expressivas.
Como você viu, as regras de tributação para investimentos realizados nos EUA podem ser vantajosas em diversos sentidos. Contudo, se você for investir no mercado externo, não deixe de fazer a declaração de IR, evitando ter prejuízos com multas e penalidades legais.
Gostou deste conteúdo? Compartilhe com um amigo que queira investir nos EUA!