A Operação Compromissada tem natureza similar de título de renda fixa pelo fato de seus parâmetros de rentabilidade serem definidos no momento da execução da operação. As Operações Compromissadas serão realizadas de acordo com art. 1º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3339, de 26 de janeiro de 2006 (“Resolução 3339”).
Resumo do produto:
Aplicação para gestão eficiente de caixa, muito utilizada pelas empresas de grande porte no Brasil. Possui lastro em ativos de crédito privado e letras financeiras, com garantia de recompra pela XP. No curto prazo, geralmente é um produto mais rentável do que os produtos tradicionais, como CDBs ou Contas Remuneradas, podendo ser uma ótima opção para quem precisa rentabilizar o caixa parado por poucos dias.
Os grandes bancos oferecem compromissadas com lastro de terceiros (mesma modalidade da Compromissada XP) desde 2016, porém poucos clientes têm acesso ao produto. A XP está trazendo o produto para todo o público, pela primeira vez.
Por que se chama Compromissada?
Porque ela, de forma prática, é uma compra de títulos com compromisso de recompra.
São caracterizadas como operações compromissadas os seguintes tipos de operação com títulos de renda fixa:
I – Operações com compromisso de recompra com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação.
II – Operações com compromisso de revenda com vencimento em data futura, anterior ou igual à do vencimento dos títulos objeto da operação.
Quais as vantagens de aplicar no produto?

IOF em Compromissada: Imposto sobre Operações Financeiras | Incide sobre a rentabilidade bruta
Imposto chega a ser de 96% de toda a rentabilidade no 1º dia, chegando a 50% no 15º dia.
Sim, um CDB Liquidez Diária rende, após impostos, apenas 50% do CDI. Não é melhor uma compromissada que rende 69%?

Qual o lastro da operação e qual sua importância para alíquota zero de IOF?
Define-se como lastro da operação compromissada o ativo que será objeto da compra com compromisso de revenda ou da venda com compromisso de recompra. As operações compromissadas distribuídas pela XP Investimentos podem ter por objeto (lastro) exclusivamente os seguintes títulos, devidamente registrados no Selic ou em sistema de custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários:
I – Letras Financeiras;
II – Letras de Crédito do Agronegócio;
III – Debêntures;
IV – Certificado de Recebíveis do Agronegócio;
V – Certificado de Recebíveis Imobiliários.
As operações compromissadas cujo lastro seja algum dos ativos indicados nos itens I à V acima estão expressamente submetidas à alíquota zero para fins de IOF-TVM.
Ao passo que, as operações compromissadas, lastreadas nos demais ativos, cujo prazo de vencimento se dê em até 30 dias da contratação, estão submetidas à incidência do IOF-TVM à alíquota regressiva limitada ao rendimento da operação, conforme indicado no Anexo do Decreto n. 6.306/072.
Veja se este produto de encaixa no fluxo de caixa de caixa da sua empresa, fale com um dos nossos assessores.
Conteúdo elaborado pela XP.